Um trabalhador utiliza regularmente sua motocicleta como...
#Questão 710751 -
Legislação Especial Federal,
Lei 8.213/1991,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público Estadual - PI (MPE/PI),
Analista Ministerial
2 Votos
O art. 22 da Lei nº 8.213/91 esclarece que, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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