No tocante às suas Disposições Penais, a Lei Federal de Improbidade Administrativa no 8.429, de 1992, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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