Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, assin...
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C.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ensejar enriquecimento ilícito ou atentar contra os Princípios da Administração Pública, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art.7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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