No que concerne à improbidade administrativa, assinale a...
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Na Lei de Improbidade Administrativa, o tema prescrição está disciplinado no artigo 23, assim transcrito:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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