A. multa...
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Embora seja uma exceção à regra, de acordo com o art. 19 da Lei de Improbidade, existe uma hipótese no que diz respeito a privação de liberdade:
Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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