À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade ad...
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Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
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