José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada ...

José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,

somente José, por ser agente público, estará sujeito às penalidades relativas aos atos de improbidade administrativa previstas na lei em questão, enquanto Cristina, por não ter vínculo com o serviço público, não estará sujeita a essa lei, devendo ser responsabilizada somente na esfera criminal.

  • 28/12/2019 às 08:36h
    5 Votos

    O particular que concorre, induz ou se beneficia com a prática de improbidade é punido pelas penas da lei, desde de que atue conjuntamente com o servidor público, e saiba desta condição.

  • 25/01/2019 às 08:58h
    0 Votos

    Lei 8.429/92


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • 05/07/2020 às 06:12h
    0 Votos

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • 22/10/2020 às 04:52h
    -2 Votos

    Único que não esta sujeito a 8.429 é o Bolsonaro. 

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