José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada ...

José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,

ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo.

  • 25/01/2019 às 08:54h
    6 Votos

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; (...)

  • 04/02/2020 às 12:18h
    2 Votos

    Atos de improbidade que acarretam prejuízo ao erário independem da comprovação de dolo porque também existem na forma culposa.


    Já os atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito ou que firam princípios da administração, só na forma dolosa.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis