João, servidor público responsável pelo setor financeiro ...

João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,

a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.

  • 11/02/2020 às 06:27h
    2 Votos

    Não é suspensão - é perda da função. A suspensão é de direitos políticos. 

  • 29/05/2020 às 01:25h
    2 Votos

    Essa suspensão de até 90 dias ta previsata na lei 8.112. Porém , no entando, contudo, todavia. 


    Na lei de improbidade administrativa É denominado medida cautelar (afastamento preventivo)  e NAO TRAZ PRAZO MÁXIMO! E SEM PREJUIZO NA REMUNERAÇÃO! 


    Abraços! Por nada. 

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