João, servidor público responsável pelo setor financeiro ...

João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,

a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

  • 02/03/2020 às 05:37h
    6 Votos

    A responsabilidade com base na Lei de Improbidade será de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa.


    *Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992


    Fonte: Estratégia Concursos

  • 19/06/2020 às 10:39h
    0 Votos

    Só que no caso em questão, se trata de enriquecimento ilícito, que só se admite a forma dolosa.

  • 25/10/2020 às 02:19h
    0 Votos

    Seria Subjetiva.


     

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