Considerando as disposições da Lei de Improbidade Admini...
#Questão 710437 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Controladoria Geral do Município - PB (CGM/PB),
Auditor Municipal de Controle Interno
4 Votos
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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