João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmar...

João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, é chefe do departamento que cuida da frota oficial da Câmara. No exercício de sua função, João utilizou, em serviço particular para levar seu filho à escola durante todo o ano letivo de 2017, veículo de propriedade do Legislativo, bem como o trabalho de motoristas da Câmara.

Diante do caso hipotético narrado, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, João responderia por:

  • 10/12/2019 às 04:28h
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    Art.9, inciso IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • 10/12/2019 às 04:53h
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    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

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