João, Administrador Público, deixou dolosamente de cumpri...

João, Administrador Público, deixou dolosamente de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, inviabilizando o pleno acesso dos cidadãos a importante prédio da Administração Pública.

De acordo com a Lei nº 8.429/92, o agente político João, em tese, praticou:

  • 03/11/2019 às 09:40h
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    art. 10, IX, c/c art. 12, III, ambos da L.I.A.

  • 09/12/2019 às 12:30h
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    Ver Art. 11, inciso IX, onde fica comprovado o ato de improbidade administrativa. Assim elimina-se as opões A,B e C por afirmar a inexistência do ato de Improbidade Administrativa. 


    No Art. 12, inciso III temos a respectiva pena para este ato de improbidade.


    Em nenhuma parte do texto da lei Nº 8429/92 no que diz respeito a aplicação das penas encontramos os termos em destaque a seguir: cassação dos direitos políticos e multa administrativa.... 


    Temos sim, a suspenção de direitos políticos e Multa Civil.


    Logo eliminamos a letra E, e temos que a Letra D é a opção Correta.


     

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