Antônio, ex-Presidente da Câmara Municipal, no exercício ...
Jurisprudência sobre o tema: a dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa
Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízo aos confrs públicos.
Embora a regra geral para os atos administrativos que causem prejuízo ao erário seja a demonstração de efetivo dano, o STJ entende que, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude á licitação, o dano é in re ipsa.
(v. REsp n° 728341, julgado em 14/03/2017)
Navegue em mais questões