Antônio, ex-Presidente da Câmara Municipal, no exercício ...

Antônio, ex-Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas funções públicas à época em que chefiava o legislativo local, dispensou indevidamente a licitação para contratação de sociedade empresária com vistas à aquisição de determinados bens. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa e, dentre os pedidos, requereu a condenação do então parlamentar ao ressarcimento ao erário.

Instado pelo atual Presidente da Câmara a se manifestar sobre o caso, estritamente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Advogado Legislativo da Câmara deve lançar parecer no sentido de que o pleito ministerial de ressarcimento:

  • 10/03/2021 às 10:19h
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    Jurisprudência sobre o tema: a dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa


    Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízo aos confrs públicos. 


    Embora a regra geral para os atos administrativos que causem prejuízo ao erário seja a demonstração de efetivo dano, o STJ entende que, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude á licitação, o dano é in re ipsa


    (v. REsp n° 728341, julgado em 14/03/2017)

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