Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,...

Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, aquele que:

  • 16/08/2019 às 05:26h
    6 Votos

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • 01/07/2020 às 04:00h
    1 Votos

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