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Julgue os seguintes itens, relativos ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

  • 21/01/2019 às 09:42h
    17 Votos

    "Perigo in mora", traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Não é necessario pois:


    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • 08/04/2019 às 08:42h
    9 Votos

    Segundo o STJ, nas medidas cautelares precisa comprovar o Fumus boni iuris (comprovar indicios da improbidade) e Periculum in mora (perigo na demora).


    Nas medidas cautelares para ato de imbropidade prova-se apenas o Fumus boni iuris.

  • 11/02/2020 às 05:28h
    0 Votos

    só precisa da presença para a cautelar da fumaça do bom direito. Abriram mão do periculum in mora (perigo da demora). 

  • 22/12/2020 às 09:51h
    0 Votos

    Alo voce, guerreiro (a), o STJ adota a seguinte ideia: no que tange à indisponibilidade de bens, basta a comprovação da periculum in mora in re ipsa, isto é, presumida.

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