Em relação à legislação federal, julgue os itens de 106 a...

Em relação à legislação federal, julgue os itens de 106 a 110. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, perderá o agente público os bens ou valores disponíveis em seu patrimônio.

  • 26/04/2019 às 10:49h
    6 Votos

    Art. 5º - Lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou cuposa, dar-se-à o integral ressarcimento do dano. 


    Artigo 6º - Enriquecimento Ilícito, perderá o agente público ou terceiro, os bens e valores acrecidos ao seu patrimônio. 

  • 24/07/2019 às 10:55h
    3 Votos

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

  • 27/11/2019 às 06:51h
    1 Votos

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

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