Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Jus...

Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em diligência fiscalizatória, constatou que Márcia, dona de um bar, vendeu bebida alcoólica para uma criança. Para deixar de adotar as providências legais cabíveis, Maria recebeu, para si, cinco mil reais em espécie, a título de presente de Márcia. No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e administrativas, em razão do ilícito praticado:

  • 05/03/2019 às 09:18h
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    Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

  • 05/12/2019 às 06:36h
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    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

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