Conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 8.429/92, quand...
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Segundo a lei 8.429:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A graça do Senhor Jesus seja com todos.-Ap-22:21
Bons estudos!!
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