Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
28/01/2019 às 06:32h
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Sem prejuízo da sanção penal cabível o crime de improbidade administrativa acarretará: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens.
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