A Lei 8.662/93 regulamenta que:
os estágios curriculares de Serviço Social não exigem a supervisão por assistente social, uma vez que o professor é responsável por essa atribuição.
a inscrição dos profissionais que quiserem exercer a profissão, nos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, é facultativa.
se houver conivência de empresas ou entidades nas infrações à Lei de Regulamentação da profissão pelos profissionais, essas serão passíveis de sanções.
as pessoas que obtiverem diplomas de pósgraduação em Serviço Social podem registrar-se nos Conselhos Regionais de Serviço Social como assistentes sociais.
a fiscalização do exercício profissional do Serviço Social pode ser exercida por qualquer profissional, desde que credenciado pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
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