De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas respectivas alterações e a Constituição Federal de 1988, julgue os itens subsequentes. A fixação das normas gerais, a coordenação e a execução dos programas de assistência social são competência das esferas federal, estadual e municipal, as quais devem atuar sob os princípios da descentralização político-administrativa da assistência social e da complementaridade.
É competência da União a coordenação e a fixação das normas gerais, enquanto que cabe ao DF, Estados e Municípios a coordenação e execução dos mesmos.
LOAS, art. 11
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