A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes, segundo a Lei 8.742/93:
centralização administrativa, primazia da responsabilidade da sociedade civil na condução da política de assistência social e participação social.
participação da comunidade, descentralização político-financeira para Estados, Distrito Federal e Municípios, com comando único das ações em cada esfera de governo; responsabilidade conjunta do Estado com a sociedade na condução da política de assistência social.
descentralização político-administrativa para Estados, Distrito Federal e Municípios, comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social.
centralização político-administrativo-financeira da União, com comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população; responsabilização do Estado na condução da política de assistência social.
descentralização político-administrativa para Estados, Distrito Federal e Municípios, com comando único das ações em cada esfera de governo; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social, em colaboração com a sociedade civil, através dos conselhos de assistência social em âmbito nacional, estadual e municipal.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}