A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.742/93, estabelece as competências da União, dos Estados e Municípios, definindo que cabe:
aos Municípios, estimular e apoiar financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços sociais.
à União, responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada a idosos e a portadores de deficiência.
aos Estados, prestar serviços assistenciais que visem à melhoria de vida da população e cujas ações sejam voltadas para as necessidades básicas.
à União, efetuar o pagamento de auxílionatalidade e funeral.
aos Municípios, planejar os programas e projetos nacionais de enfrentamento da pobreza, através de sua representação no Conselho Nacional de Assistência Social.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}