A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS –, de 1993, d...

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS –, de 1993, define como exigência para o repasse dos recursos da assistência social para os municípios, estados e o distrito federal, a efetiva instalação e funcionamento dos seguintes elementos:

  • 12/08/2019 às 05:57h
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      Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:


            I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;


            II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;


            III - Plano de Assistência Social.

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