Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – d...
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Art. 20 da Loas esclarece o seguinte sobre o BPC:
*** O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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