A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS...

A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente,

  • 29/01/2019 às 04:01h
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    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                       (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                       (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

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