A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, no artigo 20...

A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, no artigo 20: O benefício de prestação continuada de um salário mínimo aos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família em caso de

  • 28/12/2018 às 04:59h
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    Deficiente e idoso de 65 anoa ou mais

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