A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, no artigo 20: O benefício de prestação continuada de um salário mínimo aos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família em caso de
famliares em situação de morte.
crianças ou adolescentes que vivem nas ruas.
crianças ou adolescentes vítimas de maltratos.
pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais.
crianças ou adolescentes órfãos.
Deficiente e idoso de 65 anoa ou mais
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