Marlene compareceu ao serviço social da empresa onde tra...
A Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. (Não é atividade preventiva, sim de execução frente a fato já ocorrido).
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, constituem unidades públicas para a oferta de serviços especializados da Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);
- Centro-Dia.
Os serviços ofertados no nível de Média Complexidade:
- Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
ERRADA
Consigo intepretar a questão da seguinte forma:
Os serviços de Proteção Social Especial, em seu conjunto, estão voltados para situações onde haja violações de direitos, como exemplo, casos de trabalho infantil, violência física, psicológica e moral contra crianças e adolescentes, assim como aquelas cometidas contra idosos, pessoas com deficiências e etc. Como espécies do gênero Proteção Social Especial, temos a Proteção Social de Média Complexidade e a Porteção Social de Alta Complexidade, e, cada uma, traz sensíveis características, ambas atuando onde haja violações de direitos. Entretanto, enquanto a primeira aborda casos onde haja a constatada iminência de rompimento dos vínculos familiares, para além dos casos de violação de direitos, a segunda aborda os casos nos quais haja a violação de direitos e o rompimento dos vínculos familiares e comunitários. A situação exemplificada na questão relata que há violência contra os adolescentes (violação do direito de integridade física, psicológica e moral), porém não deixa claro que os vínculos familiares foram rompidos, enquandrando-se, dessa forma, no tipo de Proteção Social de Média Complexidade, demandando uma intervenção objetiva. Além disso, outro erro pode ser constatado quando a questão diz que a família deve ser encaminhada para um centro de referência de média complexidade, no âmbito do SUAS, existem apenas dois: CRAS e CREAS.
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