O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e...

O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07/12/1993. Mediante a legislação do BPC-LOAS, é correto afirmar que:

  • 17/12/2018 às 02:01h
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      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

  • 14/12/2019 às 05:45h
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    E) LOAS, art. 20, parágrafo 3°: renda mensal per capita inferior a um salário-mínimo 

  • 19/07/2021 às 03:46h
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    A. Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu cancelamento automático no município e em toda a região com tal estrutura.


    ERRADA: É encaminhado a cidade mais próxima da região que ofereça, o referente serviço!


    B. O Benefício deve ser revisto a cada 04 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    ERRADO: A cada 2 anos


    C. O Benefício será considerado permanente quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.


    ERRADO: Se está irregulhar, sessa o benefício de imediato


    D. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.


    CORRETO


    E. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.


    ERRADO: renda mensal per capita INFERIOR

  • 23/04/2021 às 01:57h
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    a)Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu cancelamento automático no município e em toda a região com tal estrutura.


    b)O Benefício deve ser revisto a cada 04 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    c)O Benefício será considerado permanente quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.


    d)A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.CORRETA


    e)Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.


     Observação:


    Art. 20-A. Em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.   

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