O reconhecimento da assistência social como política de ...

O reconhecimento da assistência social como política de proteção social inscreveu os sujeitos que a ela recorrem na categoria de usuários. Nessa categoria, encontram-se, além daqueles antes reconhecidos como alvo de ações assistenciais, em razão da ausência de condições pessoais, específicas de inserção no mercado de trabalho,

  • 04/02/2019 às 11:31h
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    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                       (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.         

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