João, pessoa com deficiência, dirigiu-se à Agência da Pre...

João, pessoa com deficiência, dirigiu-se à Agência da Previdência Social, com prévio agendamento, para realizar pedido de LOAS. O pedido foi negado por entender a autarquia que a soma da renda per capita da família de João, considerando a soma de todo o núcleo familiar, inclusive seu pai idoso, que recebe benefício no valor de um salário mínimo, ultrapassa o teto legal para aferição da miserabilidade. Sobre referida decisão administrativa é correto afirmar:

  • 22/01/2019 às 10:59h
    1 Votos

    O parágrafo único do Art. 34 do Estatuto do Idoso afirma que: o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput, ou seja, outra pessoa idosa, ñ será computado para os fins do cálculo da renda familiar percapita a que se refere a Loas. Portanto, resposta da questão está equivocada.

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