João, pessoa com deficiência, dirigiu-se à Agência da Pre...
#Questão 710088 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social - LOAS,
IBFC,
2018,
Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª),
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
1 Votos
O parágrafo único do Art. 34 do Estatuto do Idoso afirma que: o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput, ou seja, outra pessoa idosa, ñ será computado para os fins do cálculo da renda familiar percapita a que se refere a Loas. Portanto, resposta da questão está equivocada.
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