Os conselhos nacional, estaduais, do distrito federal e m...

Os conselhos nacional, estaduais, do distrito federal e municipais do idoso são órgãos permanentes, paritários e deliberativos. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.842/94, compete aos conselhos, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas da política nacional do idoso:

  • 26/02/2019 às 03:18h
    1 Votos

    Compete aos conselhos de que trata o Art 6° desta lei a Supervisão, acompanhamento, a fiscalização e a avaliação...

  • 11/04/2019 às 08:39h
    1 Votos

    O Art 7º que se refere a questão foi vetado não sendo mais essas competências dos conselhos. (gabarito D)


    De acordo com o art 7º em vigência (pela lei 10.741/03) as competencias são: 


    Acompanhamento


    Supervisão


    Fiscalização


    Avaliação da PNI

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