Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face...
#Questão 709965 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
FGV,
2018,
excluir,
Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
3 Votos
Letra B
Art. 55, Lei 9099: A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
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