Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, j...
#Questão 709932 -
Legislação Especial Federal,
Lei 10.259/2001,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
Defensoria Pública da União (DPU),
Analista Técnico Administrativo
5 Votos
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
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