A. é cab...

A suspensão condicional do processo

  • 10/03/2020 às 09:08h
    3 Votos

    O erro da alternativa D está em dizer "...as penas mínimas individualmente consideradas...", pois devem ser consideradas já coma aplicação das majorantes.

  • 24/03/2020 às 02:05h
    1 Votos

    Artigo 383, parágrafo primeiro do Código de Processo Penal. 

  • 10/03/2020 às 08:31h
    1 Votos

    qual o erro da letra d ?

  • 11/06/2020 às 05:00h
    0 Votos

    Errei achando que era a alternativa "D", mas depois de uma boa pesquisa de estudo verifiquei que as penas mínimas devem ser consideradas conjuntamente e não individualmente como deduz o quesito,pois é o próprio teor da súmula 243 do STJ:o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante ultrapassar o limite de 1(um) ano.


    Espero ter ajudado.Bons estudos!! 

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