O processo da Lei no 9.099/1995, orientar-se-á pelos crit...

O processo da Lei no 9.099/1995, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade

  • 10/03/2020 às 10:01h
    3 Votos

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela
    vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • 10/03/2020 às 10:02h
    2 Votos

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • 08/06/2019 às 06:18h
    -1 Votos

    Art.2° da lei 9099/1995

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