B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um...

B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:

  • 22/10/2019 às 05:47h
    1 Votos

    Gabarito D


     


     


     


     


     


    Lei 9.090/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)


     


     


     


     


     


    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

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