B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um...
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Gabarito D
Lei 9.090/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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