A. será ...
B.trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.s elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório
C.poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido
D.poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
E.será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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