No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recur...

No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo

  • 15/06/2021 às 12:52h
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    A. ERRADA. apelação, no prazo de 15 dias, da sentença de primeiro grau. RECURSO INOMINADO - 10 DIAS.  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de concilliação ou laudo arbiral, caberá recurso para o próprio juizado. Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.


    B. ERRADA. recurso especial, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.  SÚMULA 203, STJ: Na?o cabe recurso especial contra decisa?o proferida por o?rga?o de segundo grau dos Juizados Especiais. 


    C. CERTA. recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais. Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.


    D. ERRADA. recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, sendo dispensados a assistência de advogado e o preparo recursal. ARt. 41. §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


    E. ERRADA.recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.TURMA RECURSAL.

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