É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidad...
ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA)
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:
A) ERRADA. Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais.
B) ERRADA. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente.
C) CERTA. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
D) ERRADA. Vide comentário sobre a alternativa B.
E) ERRADA. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença".
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