No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cí...

No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se

  • 21/10/2019 às 11:39h
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    Letra B - ENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

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