Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor ...

Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor da infração e pelo seu defensor, ela será submetida à apreciação do Juiz. Nesse caso, a proposta não será admitida se

  • 10/03/2020 às 10:37h
    1 Votos

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:


    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (A - INCORRETA)


    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (B - CORRETA)


    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (C e D - INCORRETAS)

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