Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofens...

Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado para a citação, o juízo deverá

  • 23/07/2019 às 07:39h
    2 Votos

    Lei 9.099/95:


     


    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.


            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis