A. Para ...
#Questão 709853 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
IBFC,
2018,
Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª),
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
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SÚMULA N. 243 (STJ)
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
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