Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente...

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, o artigo 27 diz que: “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes (...).” As diretrizes que completam o enunciado acima são, exceto:

  • 26/07/2020 às 10:29h
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    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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