De acordo com o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394/1996, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Ainda no artigo 5º §1º,o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

  • 09/08/2019 às 08:55h
    1 Votos

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


    II - fazer-lhes a chamada pública;


    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis