A educação básica, nos níveis fundamental e médio será organizada da seguinte forma:
a carga horária anual de mil e duzentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de trabalho educativo, em sala de aula, com os alunos.
a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar, excluído os dias de atividades extra-escolares.
a carga horária mínima anual de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho educativo.
a carga horária mínima anual de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar, em sala de aula, com os alunos.
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