A LDB mostra uma grande preocupação com o currículo, na medida em que dedica uma grande quantidade de parágrafos a esse item. Sobre o currículo do ensino fundamental e médio, a nossa Legislação prevê:
o princípio de regionalidade, adaptando os currículos à realidade de cada região, estado ou município da Federação
o princípio de diferencialismo, em que o currículo deve se adaptar às necessidades de cada educando.
o princípio da base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada.
o princípio da coerência, em que cada currículo deve ser elaborado em função dos textos didáticos disponíveis no mercado.
o princípio de universalidade, em que cada currículo deve obedecer aos padrões internacionais de avaliação escolar definidos pela UNESCO.
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