Por determinação da lei de diretrizes e bases da educaçã...

Por determinação da lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), incumbe ao Estado do Ceará

  • 17/04/2020 às 04:58h
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    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:


    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

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